DECRETO 130, DE 30-5-2019
(DO-MT DE 31-5-2019)
DÉBITO FISCAL - Regularização
Estado suspende o REFIS-MT
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que os fluxos dos processos fazendários estão em fase de reavaliação;
DECRETA:
Art. 1° Ficam suspensos, por prazo indeterminado, os efeitos do Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MAURO MENDES
Governador do Estado