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São Paulo

Estado altera o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal

Decreto 52999/2008

24/05/2008 12:42:17

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DECRETO 52.999, DE 15-5-2008
(DO-SP DE 16-5-2008)

PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Alteração de Normas

Estado altera o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal
A modificação do Decreto 52.096, de 28-8-2007 (Fascículo 35/2007), que regulamentou o Programa, altera as normas relativas ao cálculo do crédito a ser destinado aos adquirentes de mercadorias, bens ou serviços, com efeitos desde 1-2-2008, nos termos da Lei 12.943, de 24-4-2008 (Fascículo 18/2008).

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 12.943, de 24 de abril de 2008, DECRETA:
Art. 1º – Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados do Decreto 52.096, de 28 de agosto de 2007:
I – a alínea “b” do item 4, do § 2º, do artigo 2º:
“b) não indicar corretamente o número de inscrição do adquirente no CPF ou CNPJ;” (NR)
II – o caput do artigo 3º:
“Art. 3º – O valor correspondente a até 30% (trinta por cento) do ICMS que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido será distribuído como crédito entre os respectivos adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal, favorecidos na forma do artigo 2º e do inciso III do artigo 4º, na proporção do valor de suas aquisições.” (NR)
Art. 2º – Fica acrescentado o § 3° ao artigo 3°, do Decreto 52.096, de 28 de agosto de 2007, com a seguinte redação:
“§ 3º – O crédito calculado na forma deste artigo fica limitado a 7,5% (sete e meio por cento) do valor do documento fiscal.” (NR)
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de fevereiro de 2008. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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