São Paulo
DECRETO
52.999, DE 15-5-2008
(DO-SP DE 16-5-2008)
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Alteração de Normas
Estado altera o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal
A
modificação do Decreto 52.096, de 28-8-2007 (Fascículo 35/2007),
que regulamentou o Programa, altera as normas relativas ao cálculo do crédito
a ser destinado aos adquirentes de mercadorias, bens ou serviços, com efeitos
desde 1-2-2008, nos termos da Lei 12.943, de 24-4-2008 (Fascículo 18/2008).
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto na Lei 12.943, de 24 de abril de 2008, DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação
os dispositivos adiante indicados do Decreto 52.096, de 28 de agosto de 2007:
I a alínea b do item 4, do § 2º, do artigo
2º:
b) não indicar corretamente o número de inscrição
do adquirente no CPF ou CNPJ; (NR)
II o caput do artigo 3º:
Art. 3º O valor correspondente a até 30% (trinta por
cento) do ICMS que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido será
distribuído como crédito entre os respectivos adquirentes de mercadorias,
bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal, favorecidos
na forma do artigo 2º e do inciso III do artigo 4º, na proporção
do valor de suas aquisições. (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o § 3° ao artigo
3°, do Decreto 52.096, de 28 de agosto de 2007, com a seguinte redação:
§ 3º O crédito calculado na forma deste artigo fica
limitado a 7,5% (sete e meio por cento) do valor do documento fiscal.
(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de fevereiro de 2008.
(José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda;
Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil)
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