Trabalho e Previdência
LEI
5.245-RJ, DE 20-5-2008
(DO-RJ DE 21-5-2008)
EXAME MÉDICO
Controle de Câncer
Governo do Estado do Rio de Janeiro concede folga anual às trabalhadoras para realização de exame de controle de câncer de mama e do colo do útero
O
referido Ato determinou que as trabalhadoras da iniciativa privada do Estado
do Rio de Janeiro farão, uma vez por ano, o exame preventivo de câncer
de mama e do colo do útero.
A Lei 5.245/2008 estabeleceu que para realização do exame, as trabalhadoras
terão direito um dia de folga e dispensa e o comprovante do exame realizado
deverá ser devidamente arquivado.
O disposto anteriormente se estende a todas as servidoras públicas, inclusive
as celetistas e as contratadas através de quaisquer formas de mediação
e que prestem serviços em órgãos públicos.
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