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Legislação Comercial

SUSEP estende aos resseguradores locais e admitidos e aos corretores de resseguro a obrigatoriedade de envio do FIP/SUSEP

Circular SUSEP 364/2008

31/05/2008 15:58:34

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CIRCULAR 364 SUSEP, DE 23-5-2008
(DO-U DE 26-5-2008)

SUSEP
Sociedades Seguradoras

SUSEP estende aos resseguradores locais e admitidos e aos corretores de resseguro a obrigatoriedade de envio do FIP/SUSEP

De acordo com a mencionada Circular, o FIP/SUSEP – Formulário de Informações Periódicas deverá ser preenchido pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, resseguradores locais e admitidos e corretores de resseguro.
O FIP/SUSEP deverá ser entregue por meio eletrônico utilizando-se sempre a última versão do formulário e do seu manual de orientação disponibilizados no sítio da SUSEP.
Salvo disposição contrária expressa no mencionado manual, o FIP/SUSEP deverá ser enviado até o dia 20 do segundo mês imediatamente subseqüente ao de referência.
Quando a data limite de entrega coincidir com sábado, domingo ou feriado, o envio dos quadros deverá ser feito no primeiro dia útil imediatamente subseqüente.
O referido Ato revoga a Circular 319 SUSEP, de 2-3-2006 (Fascículo 11/2006).

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