Legislação Comercial
CIRCULAR
364 SUSEP, DE 23-5-2008
(DO-U DE 26-5-2008)
SUSEP
Sociedades Seguradoras
SUSEP estende aos resseguradores locais e admitidos e aos corretores de resseguro a obrigatoriedade de envio do FIP/SUSEP
De
acordo com a mencionada Circular, o FIP/SUSEP Formulário de Informações
Periódicas deverá ser preenchido pelas sociedades seguradoras, sociedades
de capitalização, entidades abertas de previdência complementar,
resseguradores locais e admitidos e corretores de resseguro.
O FIP/SUSEP deverá ser entregue por meio eletrônico utilizando-se
sempre a última versão do formulário e do seu manual de orientação
disponibilizados no sítio da SUSEP.
Salvo disposição contrária expressa no mencionado manual, o FIP/SUSEP
deverá ser enviado até o dia 20 do segundo mês imediatamente
subseqüente ao de referência.
Quando a data limite de entrega coincidir com sábado, domingo ou feriado,
o envio dos quadros deverá ser feito no primeiro dia útil imediatamente
subseqüente.
O referido Ato revoga a Circular 319 SUSEP, de 2-3-2006 (Fascículo 11/2006).
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