RESOLUÇÃO 44 SEFAZ, DE 3-6-2019
(DO-RJ DE 5-6-2019)
TÁXI - Isenção
Fisco exige a comprovação do pagamento da TSE para concessão da isenção do ICMS para taxistas
Este Ato altera a Resolução 20 Sefaz, de 8-3-2019, estabelece que na instrução do processo para aquisição de veículo a ser utilizado como táxi, o requerente deverá anexar a cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, além dos demais documentos já previstos.
O comprovante da taxa também deverá ser apresentado quando for solicitada autorização da Secretaria de Estado de Fazenda para a alienação de veículo adquirido com o benefício, antes de 2 anos da sua aquisição.
Ficam ainda estabelecidos os formulários para requisição de isenção do ICMS, bem como para transferência do veículo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e considerando o que consta no processo nº E-04/058/5/2019,RESOLVE:Art. 1º - Ficam incluídos os seguintes dispositivos na Resolução SEFAZ nº 20, de 08 de março de 2019:I - o inciso X ao art. 3º, com a seguinte redação:Art. 3º (...)(...)X - comprovante de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) prevista no artigo 107 do Decreto-Lei nº 5/75, referente ao reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal.(...)II - o inciso IV ao § 2º do art. 4º, com a seguinte redação:Art. 4º (...)(...)§ 2º (...)IV - deverá ser apresentado comprovante de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) prevista no artigo 107 do Decreto-Lei nº 5/75, referente ao reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal.(...)III - os Anexos I, II, III e IV, na forma dos anexos desta Resolução.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda