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Trabalho e Previdência

CFF define as atribuições do farmacêutico no âmbito das plantas medicinais e fitoterápicos

Resolução CFF 477/2008

07/06/2008 11:59:13

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RESOLUÇÃO 477 CFF, DE 28-5-2008
(DO-U DE 2-6-2008)

FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão

CFF define as atribuições do farmacêutico no âmbito das plantas medicinais e fitoterápicos

O referido Ato abrange a atuação do farmacêutico na fitoterapia, nas plantas medicinais e seus derivados, tais como: drogas vegetais, derivados de droga vegetal, na manipulação farmacotécnica e na produção industrial de fitoterápicos.
O CFF – Conselho Federal de Farmácia estabeleceu, dentre outras normas, que são atribuições do farmacêutico:
a) a coordenação de programas oficiais de plantas medicinais e fitoterapia, bem como as atividades que envolvem a elaboração de regulamentos, a seleção e a distribuição de plantas medicinais e fitoterápicos;
b) a gestão e administração dos recursos materiais e humanos, de forma a assegurar a qualidade dos serviços prestados pela farmácia magistral, elaborando manuais de normas e procedimentos, com a finalidade de operacionalizar o funcionamento do estabelecimento, observando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação vigente;
c) a manipulação, dispensação e aconselhamento farmacêutico no uso de plantas medicinais e seus derivados, fitoterápicos manipulados e industrializados em atendimento a uma prescrição médica, ou na automedicação responsável.
A Resolução 477 CFF/2008 definiu, também, que é atribuição exclusiva do farmacêutico, exercer a função de responsável técnico na indústria farmacêutica, elaborar o relatório a ser apresentado ao Ministério da Saúde para fins de registro de medicamentos e dar assistência técnica efetiva ao setor sob sua responsabilidade profissional.

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