Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
477 CFF, DE 28-5-2008
(DO-U DE 2-6-2008)
FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão
CFF define as atribuições do farmacêutico no âmbito das plantas medicinais e fitoterápicos
O
referido Ato abrange a atuação do farmacêutico na fitoterapia,
nas plantas medicinais e seus derivados, tais como: drogas vegetais, derivados
de droga vegetal, na manipulação farmacotécnica e na produção
industrial de fitoterápicos.
O CFF Conselho Federal de Farmácia estabeleceu, dentre outras normas,
que são atribuições do farmacêutico:
a) a coordenação de programas oficiais de plantas medicinais e fitoterapia,
bem como as atividades que envolvem a elaboração de regulamentos,
a seleção e a distribuição de plantas medicinais e fitoterápicos;
b) a gestão e administração dos recursos materiais e humanos,
de forma a assegurar a qualidade dos serviços prestados pela farmácia
magistral, elaborando manuais de normas e procedimentos, com a finalidade de
operacionalizar o funcionamento do estabelecimento, observando padrões
técnicos e sanitários de acordo com a legislação vigente;
c) a manipulação, dispensação e aconselhamento farmacêutico
no uso de plantas medicinais e seus derivados, fitoterápicos manipulados
e industrializados em atendimento a uma prescrição médica, ou
na automedicação responsável.
A Resolução 477 CFF/2008 definiu, também, que é atribuição
exclusiva do farmacêutico, exercer a função de responsável
técnico na indústria farmacêutica, elaborar o relatório
a ser apresentado ao Ministério da Saúde para fins de registro de
medicamentos e dar assistência técnica efetiva ao setor sob sua responsabilidade
profissional.
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