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Trabalho e Previdência

INSS emitirá Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual

Portaria Conjunta INSS-RFB 6/2008

07/06/2008 11:59:13

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PORTARIA CONJUNTA 6 INSS-RFB, DE 3-6-2008
(DO-U DE 4-6-2008)

DRS-CI – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE
SITUAÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Emissão

INSS emitirá Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual
Declaração comprovará a regularidade de inscrição e de recolhimento das contribuições para com a Previdência Social.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-RFB, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria MPS Nº 104, de 11 de abril de 2006, e no artigo 2o da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, RESOLVEM:
Art. 1º – A prova de regularidade de inscrição e de recolhimento das contribuições do Contribuinte Individual para com a Previdência Social, efetuada mediante a apresentação da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI), será fornecida exclusivamente pelo INSS.
Art. 2º – A partir da data da publicação desta Portaria, a gestão do sistema de emissão da DRS-CI fica transferida para o INSS.
Parágrafo único – A Secretaria da Receita Federal do Brasil prestará ao INSS as informações relativas à regularidade dos parcelamentos concedidos, necessárias à emissão da DRS-CI.
Art. 3º – O INSS expedirá, no âmbito de sua competência, os atos necessários ao cumprimento desta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Marco Antonio de Oliveira – Presidente; Jorge Antonio Deher Rachid – Secretário)

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