Trabalho e Previdência
PORTARIA
CONJUNTA 6 INSS-RFB, DE 3-6-2008
(DO-U DE 4-6-2008)
DRS-CI DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE
SITUAÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Emissão
INSS emitirá Declaração de Regularidade de Situação
do Contribuinte Individual
Declaração
comprovará a regularidade de inscrição e de recolhimento das
contribuições para com a Previdência Social.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, e o SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-RFB, no uso de suas atribuições e considerando
o disposto na Portaria MPS Nº 104, de 11 de abril de 2006, e no artigo
2o da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, RESOLVEM:
Art. 1º A prova de regularidade de inscrição
e de recolhimento das contribuições do Contribuinte Individual para
com a Previdência Social, efetuada mediante a apresentação da
Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual
(DRS-CI), será fornecida exclusivamente pelo INSS.
Art. 2º A partir da data da publicação
desta Portaria, a gestão do sistema de emissão da DRS-CI fica transferida
para o INSS.
Parágrafo único A Secretaria da Receita Federal do Brasil prestará
ao INSS as informações relativas à regularidade dos parcelamentos
concedidos, necessárias à emissão da DRS-CI.
Art. 3º O INSS expedirá, no âmbito de
sua competência, os atos necessários ao cumprimento desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Marco Antonio de Oliveira Presidente; Jorge
Antonio Deher Rachid Secretário)
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