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Legislação Comercial

BACEN divulga nova regulamentação para o mercado de câmbio, a vigorar a partir de 1-7-2008

Resolução BACEN 3568/2008

07/06/2008 11:59:13

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RESOLUÇÃO 3.568 BACEN, DE 29-5-2008
(DO-U DE 2-6-2008)

CÂMBIO
Normas

BACEN divulga nova regulamentação para o mercado de câmbio, a vigorar a partir de 1-7-2008

A Resolução 3.568 BACEN/2008, cuja íntegra encontra-se disponibilizada no Portal COAD em Comercial > Atos para Download, trouxe novidades para o mercado de câmbio dentre as quais podemos destacar:
a) foram incluídas no mercado de câmbio brasileiro as operações relativas aos recebimentos, pagamentos e transferências do e para o exterior realizadas por meio de cartões de crédito e de débito internacionais, bem como as operações de transferências financeiras postais internacionais, inclusive vales postais e reembolsos postais internacionais;
b) as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio poderão firmar convênio com qualquer pessoa jurídica para negociar a realização de transferências unilaterais, do e para o exterior. O valor dessas transferências fica limitado a US$ 3.000,00, ou seu equivalente em outras moedas, por operação;
c) as pessoas físicas e as jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais em Reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, desde que seja contraparte na operação agente autorizado a operar no mercado de câmbio;
d) os fundos de investimento podem efetuar transferências do e para o exterior relacionadas às suas aplicações fora do País, obedecida a regulamentação editada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários e as regras cambiais editadas pelo Banco Central;
e) as operações de compra e de venda de moeda estrangeira até US$ 3.000,00, ou do seu equivalente em outras moedas, estão dispensadas da apresentação da documentação referente aos negócios jurídicos subjacentes às operações de câmbio.
O referido Ato revoga, dentre outras, as Resoluções BACEN 3.265, de 4-3-2005 (Informativo 10/2005), 3.334, de 22-12-2005 (Informativo 52/2005) e 3.452, de 26-4-2007 (Fascículo 18/2007) e o artigo 1º da Resolução 3.417 BACEN, de 27-10-2006 (Informativo 44/2006).

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