Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
3.568 BACEN, DE 29-5-2008
(DO-U DE 2-6-2008)
CÂMBIO
Normas
BACEN divulga nova regulamentação para o mercado de câmbio, a vigorar a partir de 1-7-2008
A
Resolução 3.568 BACEN/2008, cuja íntegra encontra-se disponibilizada
no Portal COAD em Comercial > Atos para Download, trouxe novidades
para o mercado de câmbio dentre as quais podemos destacar:
a) foram incluídas no mercado de câmbio brasileiro as operações
relativas aos recebimentos, pagamentos e transferências do e para o exterior
realizadas por meio de cartões de crédito e de débito internacionais,
bem como as operações de transferências financeiras postais internacionais,
inclusive vales postais e reembolsos postais internacionais;
b) as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio
poderão firmar convênio com qualquer pessoa jurídica para negociar
a realização de transferências unilaterais, do e para o exterior.
O valor dessas transferências fica limitado a US$ 3.000,00, ou seu equivalente
em outras moedas, por operação;
c) as pessoas físicas e as jurídicas podem comprar e vender moeda
estrangeira ou realizar transferências internacionais em Reais, de qualquer
natureza, sem limitação de valor, desde que seja contraparte na operação
agente autorizado a operar no mercado de câmbio;
d) os fundos de investimento podem efetuar transferências do e para o exterior
relacionadas às suas aplicações fora do País, obedecida
a regulamentação editada pela CVM Comissão de Valores
Mobiliários e as regras cambiais editadas pelo Banco Central;
e) as operações de compra e de venda de moeda estrangeira até
US$ 3.000,00, ou do seu equivalente em outras moedas, estão dispensadas
da apresentação da documentação referente aos negócios
jurídicos subjacentes às operações de câmbio.
O referido Ato revoga, dentre outras, as Resoluções BACEN 3.265, de
4-3-2005 (Informativo 10/2005), 3.334, de 22-12-2005 (Informativo 52/2005) e
3.452, de 26-4-2007 (Fascículo 18/2007) e o artigo 1º da Resolução
3.417 BACEN, de 27-10-2006 (Informativo 44/2006).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.