Trabalho e Previdência
CIRCULAR
436 CAIXA, DE 2-6-2008
(DO-U DE 4-6-2008)
CONTA VINCULADA
Informações
CAIXA divulga procedimentos para obtenção de informação sobre as contas vinculadas do FGTS
Neste Ato podemos destacar:
Os dados do FGTS podem ser obtidos pelos trabalhadores via internet, celular, e-mail, nos terminais de auto-atendimento, nos Correios ou nas Agências da CAIXA;
Para os empregadores, as informações estarão disponíveis apenas pela internet, mediante uso do Conectividade Social, ou nas próprias Agências da CAIXA e para os sucessores dos titulares somente nas Agências da CAIXA;
Nos terminais de auto-atendimento, os extratos ou informações de saldo podem ser feitos com o Cartão Cidadão, por meio da senha, ou com o número do PIS/PASEP.
A Caixa Econômica Federal (CAIXA), na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11-5-90, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 8-11-90, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13-6-95, e em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11-3-95, dispõe sobre os procedimentos pertinentes a disponibilização de informação das contas do FGTS aos seus titulares empregadores, trabalhadores e sucessores e ao acesso às funcionalidades do Conectividade Social.
OBTENÇÃO DE INFORMAÇÃO DAS CONTAS FGTS
A
informação relativa às contas vinculadas do FGTS é disponibilizada,
ao empregador, trabalhador ou sucessores, na forma de extrato resumido ou analítico,
de relatório ou de arquivo, conforme normas e procedimentos ora regulamentados.
A informação relativa às contas FGTS é obtida por meio das
seguintes canais:
pelo trabalhador na internet, nos terminais de auto-atendimento, via
correio, via e-mail, via telefonia celular ou nas Agências da CAIXA.
pelo empregador na internet, mediante uso do Conectividade Social ou
nas Agências da CAIXA;
pelos sucessores nas Agências da CAIXA.
É admitido o fornecimento da informação relativa às contas
FGTS ao representante legal do empregador, do trabalhador ou sucessores, titular
da conta vinculada, mediante instrumento de procuração público
ou particular que contenha poderes específicos para este fim e com firma
do outorgante reconhecida.
É ainda admitido o fornecimento da informação relativa às
contas vinculadas FGTS ao dependente/beneficiário de titular de conta já
falecido, desde que esteja relacionado na Declaração de Dependentes/Beneficiários
da Previdência Social ou Previdência Particular ou designado mediante
determinação judicial.
A CAIXA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, atenderá ao empregador,
ao trabalhador titular de contas vinculadas FGTS ou sucessores, quanto aos pedidos
de informação relativa ao total de depósitos efetuados, acrescidos
dos respectivos juros e correção monetária, inclusive quando
tal informação vise permitir os cálculos para realização
dos recolhimentos rescisórios, conforme previsto no artigo 10 do Decreto
99.684/90.
COMPETÊNCIA PELA DISPONIBILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO DAS CONTAS FGTS
Compete à CAIXA o fornecimento de informação relativa aos lançamentos
ocorridos nas contas vinculadas FGTS, após a centralização destas
contas, na CAIXA, que ocorreu a partir de 1991 Anexo I, conforme artigo
22, parágrafo único, do Decreto 99.684/90.
Compete ao banco depositário anterior ou seu sucessor Anexo II,
o fornecimento de informação relativa aos lançamentos ocorridos
nas contas vinculadas FGTS, de período anterior à centralização
das contas na CAIXA, conforme previsto no artigo 23 do Decreto 99.684/90. O
banco depositário anterior deve atender às solicitações
de extratos do FGTS em até 60 dias. Compete ao empregador comprovar o efetivo
depósito dos valores devidos a título de FGTS aos seus empregados
caso não haja registro desses depósitos na respectiva conta vinculada
até a data da rescisão do contrato de trabalho.
SIGILO DA INFORMAÇÃO CONSTANTE NAS CONTAS FGTS
A informação consignada em todos os modelos de extratos do FGTS e nos arquivos/relatórios Informações de Saldo, está amparada pelo dever de sigilo imposto pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 105/2001. Assim, a CAIXA, somente por meio de decisão judicial ou autorização especial, conferida por cada titular de conta do FGTS empregador, trabalhador ou sucessores, as fornecerá a terceiros.
USO DO CONECTIVIDADE SOCIAL
O Conectividade Social é um canal de relacionamento eletrônico, que tem por finalidade viabilizar a comunicação direta e tempestiva entre a CAIXA e os entes que se relacionam com o modelo operacional do FGTS, por meio de certificação digital. Tem como principais beneficiados as empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras, instituições financeiras, aos quais possibilita realizar, dentre outros, serviços eletrônicos do FGTS, por meio da rede mundial de computadores internet, e cuja utilização contribui para a redução da burocracia, facilitando o dia a dia dos usuários, cabendo aos destinatários dos dados a responsabilidade pelo uso adequado da informação repassada. O acesso às funcionalidades existentes no Conectividade Social é permitida aos usuários portadores de certificados digitais expedidos regularmente pela CAIXA para uso exclusivo nesse canal de relacionamento eletrônico, ou, conforme o caso, de certificados digitais emitidos no padrão ICP Infra-estrutura de Chaves Pública e Privada por uma das AC Autoridades Certificadoras credenciadas junto ao Comitê Gestor do ICP Brasil. Os certificados digitais para uso exclusivo no canal de relacionamento eletrônico Conectividade Social, expedidos regularmente pela CAIXA, até a data de publicação desta Circular, em mídia disquete, preservadas as responsabilidades pactuadas para esta finalidade, tem sua data de validade estendida até 31-12-2011. Ficam excluídos da regra disciplinada no subitem acima os certificados digitais que estejam ou venham a estar revogados a qualquer tempo, caso em que perdem inteiramente sua validade. Em caso de o representante legal da Pessoa Jurídica titular de certificado eletrônico do Conectividade Social não desejar a ampliação da validade, nos termos acima, deverá comparecer, no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação desta Circular, a qualquer agência da CAIXA e solicitar sua revogação ou emissão de novo Certificado, conforme normas vigentes e sem prejuízo das transações até aquele momento efetivadas.
TIPOS DE EXTRATOS/INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA
Ao
empregador:
extrato da conta empresa;
extrato para fins rescisório do contrato de trabalho;
extrato analítico das contas vinculadas;
Informação de Saldo (IS);
relatório de inconsistência cadastrais.
Ao trabalhador titular de contas vinculadas do FGTS:
extrato via Internet (contas ativas, inativas e planos econômicos);
extrato regular das contas ativas (bimestral);
extrato por e-mail das contas ativas (mensal);
extrato para fins rescisório do contrato de trabalho;
extrato analítico das contas vinculadas;
resumo de saldo (terminal de auto-atendimento, palm-top,
wap).
Aos sucessores de trabalhador titular de contas vinculadas do FGTS:
extrato para fins rescisório do contrato de trabalho;
extrato analítico das contas vinculadas.
CONSULTA A INFORMAÇÃO VIA INTERNET
O
empregador ou o trabalhador titular de contas vinculadas FGTS, podem obter,
via internet, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br os extratos,
informação de saldo e informação das contas vinculadas FGTS,
observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação FGTS
Serviços ao Trabalhador Acesso Informações FGTS,
ali disponível para download. Ao empregador, desde que esteja devidamente
habilitado mediante certificação digital, é facultado, mediante
uso do Conectividade Social, o acesso a: extrato individual para simples conferência;
extrato para fins rescisório do contrato de trabalho;
Informação de Saldo (IS);
relatório de inconsistência cadastrais.
Estão aptas para consulta pelo empregador, via internet, as contas vinculadas
que atenderem as seguintes condições:
estar vinculada ao CNPJ/CEI da empresa acessada;
estar cadastrada no estabelecimento centralizador;
constar do cadastro de contas ativas;
ser do tipo optante, não optante ou recursal;
ter código de categoria do trabalhador igual a 1, 2, 3, 4, 5, 6 ou 7;
apresentar dados cadastrais qualificados entre os dados constantes no cadastro
do PIS e no FGTS;
não possuir registro de bloqueio de qualquer natureza, exceto retenção
para aplicação em FMP;
possuir saldo maior que zero ou;
possuir saldo igual a zero, sem registro de data de movimentação ou
encerrada por fusão/transferência;
possuir saldo igual a zero, com registro de data de movimentação menor
que 6 (seis) meses.
O extrato para simples conferência demonstra todos os lançamentos
registrados na conta vinculada, no período compreendido entre a data corrente
até o dia 10 imediatamente anterior e os seis meses anteriores, limitados
aos últimos 32 lançamentos, apresentando o saldo da conta vinculada
atualizado até a data da sua consulta/ solicitação.
O extrato para fins rescisórios, contém a informação do
valor base de cálculo para fins rescisórios e visa subsidiar o cálculo
da multa rescisória, de que tratam os parágrafos 1º e 2º
do artigo 9º do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto
99.684/90, de 8-11-90, com as alterações introduzidas pelo artigo
31 da Lei 9.491/97, de 9-9-97, publicada no DOU Diário Oficial da
União, de 11-9-97, regulamentado pelos Decretos 2.430/97, de 17-12-97,
e 2.582/98, de 8-5-98.
No valor-base de cálculo para fins rescisórios está incluído
o valor atualizado referente a eventuais saques na vigência do contrato
de trabalho, inclusive referente ao valor aplicado pelo trabalhador em FMP que
na composição do valor base de cálculo para fins rescisórios,
considera-se o valor original de aplicação devidamente atualizado
pelo índice do FGTS. Com relação às contas contempladas
com os créditos complementares do FGTS, decorrentes dos Planos Econômicos
Verão e Collor I, para contratos de trabalho rescindidos a partir de 1º
de maio de 2002, estando registrada a manifestação do trabalhador
quanto a adesão às condições estabelecidas na LC 110/2001,
mediante assinatura do Termo de Adesão (TA), o valor do complemento de
correção monetária deve integrar a base de cálculo da multa
rescisória, devendo este valor ser obtido nas agências da CAIXA e
acrescido aos valores registrados na conta vinculada ativa correspondente ao
contrato objeto da rescisão. A Informação de Saldo (IS) é
um arquivo contendo informações, cadastrais e financeiras, de trabalhadores
vinculados a um determinado empregador, apresentando o saldo da conta vinculada
atualizado até à posição contábil da base de dados
do FGTS. Os arquivos solicitados pelo empregador e as mensagens de retorno da
CAIXA são postadas no Gerenciador de Mensagens na caixa postal do solicitante
empregador ou procurador, cadastrada no Conectividade Social, conforme
detalhamento contido no Manual de Orientação FGTS Serviços
ao Empregador, disponível para download na Rede Mundial de Computadores
no endereço www.caixa.gov.br .
O arquivo de IS apresenta contas que atendam as seguintes condições:
estar vinculada ao CNPJ/CEI da empresa acessada;
estar cadastrada no estabelecimento centralizador;
constar do cadastro de contas ativas (optante, recursal e não optante)
e do cadastro de contas inativas (não optante);
ter código de categoria do trabalhador igual a 1, 3, 4, 5, 6 ou 7;
apresentar dados cadastrais qualificados entre os dados constantes no cadastro
do PIS e no FGTS;
não possuir registro de bloqueio de qualquer natureza, exceto retenção
para aplicação em FMP;
não possuir registro de data/código de movimentação;
possuir saldo maior que zero.
Em se tratando de contas do tipo recursal, não é observada a crítica
pertinente a validade do PIS/PASEP, ou seja, o arquivo pode conter contas com
dado zerado ou inválido, aplicando-se a mesma regra as contas com admissão
anterior a setembro de 1971. O Relatório de Inconsistências Cadastrais
contém as contas vinculadas de trabalhadores que apresentam divergências
cadastrais entre cadastro FGTS x PIS/PASEP, no Nome e/ou Data de Nascimento
e/ou número do PIS/PASEP, e que por este motivo não estão disponíveis
para visualização na Internet. Maior detalhamento sobre este produto
pode ser obtido no Manual de Orientação FGTS Serviços
ao Empregador, disponível para download na Rede Mundial de Computadores
no endereço www.caixa.gov.br e na Circular CAIXA que trata da Retificação
de Dados Cadastrais. O trabalhador, titular de conta vinculada FGTS, que possua
a Senha Cidadão pode ter acesso via internet aos seguintes serviços:
atualização de endereço;
consulta ao extrato;
consulta a memória de cálculo da conta referente a diferença
dos créditos complementares dos Planos Econômicos;
opção pelo recebimento do extrato por e-mail.
A Senha Cidadão pode ser obtida em qualquer Agência da CAIXA, conforme
detalhamento contido no Manual de Orientação FGTS Serviços
ao Trabalhador, disponível para download na Rede Mundial de Computadores
no endereço www.caixa.gov.br . Estão aptas para consulta pelo
trabalhador, via internet, as contas vinculadas ativa, inativas e de diferença
de créditos complementares dos Planos Econômicos, que atenderem as
seguintes condições:
ser do tipo optante ou optante transferida;
ter código de categoria do trabalhador igual a 1, 2, 3, 4, 5, 6 ou 7;
apresentar dados cadastrais qualificados entre os dados constantes no cadastro
do PIS e no FGTS;
não possuir registro de bloqueio de qualquer natureza, exceto retenção
para aplicação em FMP;
possuir saldo maior que zero.
Os serviços são acessados mediante informação do PIS/PASEP
e da Senha Cidadão, sendo apresentado detalhamento dos dados cadastrais
do trabalhador e os lançamentos realizados na conta vinculada nos últimos
2 meses.
O trabalhador titular de contas vinculadas FGTS, pode receber mensalmente no
endereço eletrônico (e-mail) por ele indicado o extrato da
conta vinculada ativa, sendo que o trabalhador que optar por este serviço
terá a emissão do Extrato do FGTS Bimestral impresso suspensa.
CONSULTA A INFORMAÇÃO VIA TERMINAL DE AUTO-ATENDIMENTO
O trabalhador titular de conta vinculada FGTS pode obter, via terminais de auto-atendimento,
os extratos ou informação de saldo da conta vinculada ativa e dos
créditos complementares dos planos econômicos, desde que possua o
Cartão do Cidadão e/ou a Senha Cidadão.
A utilização do Cartão do Cidadão pode ser substituída
pela digitação do PIS/PASEP, pelo trabalhador diretamente na entrada
de dados do terminal em uso.
Podem ser visualizadas nos terminais de auto-atendimento as contas vinculadas
que atendam aos critérios abaixo descritos:
ser do tipo optante ou optante transferida;
ter código de categoria do trabalhador igual a 1, 2, 3, 4, 5, 6 ou 7;
apresentar dados cadastrais qualificados entre os dados constantes no cadastro
do PIS e no FGTS;
não possuir registro de bloqueio de qualquer natureza, exceto retenção
para aplicação em FMP;
possuir saldo maior que zero.
CONSULTA A INFORMAÇÃO VIA TELEFONIA CELULAR OU PALM-TOP
O
trabalhador titular de conta vinculada FGTS, pode obter, via telefone celular
com tecnologia WAP ou PALM-TOP, a informação de saldo
da conta vinculada ativa e dos créditos complementares dos planos econômicos.
Dúvidas relacionadas à configuração do aparelho celular
devem ser dirimidas, pelo trabalhador, junto à operadora do celular. Para
ter acesso a informação via telefone celular ou PALM- TOP é
necessário cadastramento prévio do Código Identificador do Usuário
Apelido e uso da Senha Cidadão, observado detalhamento
contido no Manual de Orientação FGTS Serviços ao Trabalhador,
disponível para download na Rede Mundial de Computadores no endereço
www.caixa.gov.br . Podem ser visualizadas via telefone celular com tecnologia
WAP ou PALM- TOP as contas vinculadas que atendam aos critérios
abaixo descritos:
ser do tipo optante ou optante transferida;
ter código de categoria do trabalhador igual a 1, 2, 3, 4, 5, 6 ou 7;
apresentar dados cadastrais qualificados entre os dados constantes no cadastro
do PIS e no FGTS;
não possuir registro de bloqueio de qualquer natureza, exceto retenção
para aplicação em FMP;
possuir saldo maior que zero.
EXTRATO REGULAR VIA ECT EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
O
trabalhador titular de conta vinculada FGTS pode receber bimestralmente no endereço
por ele ou por seu empregador indicado e devidamente registrado no sistema do
FGTS, o extrato via correios, da conta vinculada ativa, conforme preconiza o
artigo 22 do Decreto 99.684/90, decreto que aprova o Regulamento Consolidado
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Podem ser postados extratos via correio para todas as contas vinculadas ativas
que atendam aos critérios abaixo descritos:
ser do tipo optante ou optante transferida;
ter código de categoria do trabalhador igual a 1, 2, 3, 4, 5, 6 ou 7;
apresentar dados cadastrais qualificados entre os dados constantes no cadastro
do PIS e no FGTS;
não possuir registro de bloqueio de qualquer natureza, exceto retenção
para aplicação em FMP;
possuir saldo maior que zero.
apresente registro de endereço válido e com dados cadastrais qualificados
entre os dados constantes no cadastro do PIS e do FGTS;
que tenha o saldo igual a zero, mas possua lançamento com data superior
a do último extrato emitido, até o limite de 200 lançamentos,
no período de referência do extrato a ser gerado;
que o cadastro do empregador esteja com o Indicativo de Emissão de Extrato
igual a LIBERADO e possua inscrição CNPJ/CEI válido.
A qualificação ou inclusão do registro de endereço no cadastro
do FGTS pode acontecer por meio dos seguintes canais:
por meio do serviço Atualização de Endereço, na Rede Mundial
de Computadores no endereço www.caixa.gov.br, observados os procedimentos
descritos no Manual de Orientação FGTS Serviços ao Trabalhador,
disponível para download no mesmo endereço eletrônico
ou ainda nas agências da CAIXA;
por meio do pedido de atualização de endereço constante no extrato
bimestral do FGTS, a ser apresentado pelo trabalhador em uma Agência da
CAIXA;
por meio do formulário Atualização de Endereço FGTS a ser
obtido e protocolado pelo trabalhador em uma Agência da CAIXA;
por meio do telefone 0800-7260101 (DISQUE CAIXA Atendimento ao Trabalhador),
pelo trabalhador;
por meio do serviço, ao empregador, Alteração do Endereço
do Trabalhador, no Conectividade Social na Rede Mundial de Computadores
no endereço www.caixa.gov.br.
A geração e postagem de extratos é segmentada por base cadastral
do FGTS e ocorre na primeira quinzena de cada mês. Nos meses de Janeiro,
Março, Maio, Julho, Setembro e Novembro são emitidos extratos das
contas existentes nas bases cadastrais vinculadas ao Ceará, Distrito Federal,
Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro,
Rio Grande Sul e Santa Catarina. Nos meses de Fevereiro, Abril, Junho, Agosto,
Outubro e Dezembro são emitidos extratos das contas existentes nas bases
cadastrais vinculadas ao Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás,
Tocantins, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba,
Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e São
Paulo.
EXTRATO DA CONTA FGTS DO TRABALHADOR PARA SIMPLES CONFERÊNCIA
Mediante solicitação do empregador, do trabalhador titular de conta vinculada FGTS, de seus sucessores ou do representante legal, a CAIXA emite extrato, a partir da migração das contas dos bancos depositários Anexo I, demonstrando os lançamentos referentes aos recolhimentos efetivados por data recolhimento, competência e valores discriminados de depósito e JAM, se for o caso, para fins de conferência ou comprovação de recolhimento.
EXTRATO DA CONTA FGTS DO EMPREGADOR
Mediante solicitação do empregador ou seu representante legal, a CAIXA
emite extrato, a partir da migração das contas dos bancos depositários
Anexo I, demonstrando os lançamentos referentes aos recolhimentos
efetivados por data recolhimento, competência e valores discriminados de
depósito, JAM, multa, contribuição social e multa da contribuição
social, se for o caso, para fins de conferência ou comprovação
de recolhimento.
Esta circular em vigor na data de sua publicação. (W. Moreira franco
Vice-Presidente)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 1º da Lei Complementar 105, de 10-1-2001 (Portal COAD), determina que as instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.
A Lei Complementar 110, de 29-6-2001 (Informativo 27/2001), dentre outras normas, autorizou o crédito nas contas vinculadas do FGTS do complemento de correção monetária referente às perdas decorrentes de planos econômicos.
Os §§1º e 2º do artigo 9º do Decreto 99.684, de 8-11-90 (Portal COAD), estabelecem, respectivamente, que no caso de despedida sem justa causa, ainda que indireta, o empregador depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida, para este fim a dedução dos saques ocorridos; e ocorrendo despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual será de 20%.
O artigo 10 do Decreto 99.684/90 determina que caberá ao banco depositário e, após a centralização à CEF Caixa Econômica Federal, prestar ao empregador, no prazo máximo de 5 dias úteis da solicitação, as informações necessárias ao cumprimento da aplicação dos percentuais mencionados no parágrafo anterior relativos ao cálculo da indenização compensatória.
O artigo 22 do Decreto 99.684/90 estipula que a partir do segundo mês após a centralização das contas na CEF, fica assegurado ao trabalhador o direito de receber, bimestralmente, extrato informativo da conta vinculada.
Já o artigo 23 do Decreto 99.684/90 estabelece que o banco depositário é responsável pelos lançamentos efetuados nas contas vinculadas durante o período em que estiverem sob sua administração.
As categorias dos trabalhadores, para utilização pelo empregador, nas situações em que é devido o FGTS, de que trata a Circular 413 CAIXA, de 30-10-2007 (Portal COAD), são: 1. empregado; 2. trabalhador avulso; 3. trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS; 4. empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado Lei 9.601/98; 5. contribuinte individual diretor não empregado com FGTS; 6. empregado doméstico e 7. menor aprendiz.
Os Anexos I e II citados no ato ora transcrito constam, respectivamente, as Tabelas de Data de Centralização das Contas FGTS na Caixa por Banco Depositário e de Bancos Depositários ou Sucessor Responsável pela Emissão do Extrato FGTS.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.