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Legislação Comercial

Norma sobre registro de corretor pessoa jurídica é alterada pela Susep

Circular SUSEP 520/2015

16/10/2015 09:18:51

CIRCULAR 520 SUSEP, DE 8-10-2015
(DO-U DE 16-10-2015)


SUSEP – Corretores de Seguro

Norma sobre registro de corretor pessoa jurídica é alterada pela Susep
Esta Circular altera a Circular 510 Susep, de 22-1-2015, para excluir as microempresas e as empresas de pequeno porte da obrigatoriedade do uso das expressões "Corretor de Seguros" ou "Corretagem de Seguros" no nome empresarial.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma da alínea "b" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; da Resolução CNSP nº 249, de 15 de fevereiro de 2012, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.000528/2012-36, resolve:

Art. 1º
Acrescentar o Parágrafo único ao Art. 4º da Circular SUSEP nº 510, de 22 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...
Parágrafo único. Em relação ao nome empresarial, a obrigação de que trata o caput deste artigo não se estende a microempresas e empresas de pequeno porte."

Art. 2º
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO WESTENBERGER

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