ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO 1 COANA/COTEC, DE 14-10-2015
(DO-U DE 16-10-2015)
ENTREPOSTO ADUANEIRO – Normas
Alteradas normas relativas à implantação de controle informatizado
nos regimes aduaneiros especiais
Esta alteração do Ato Declaratório Executivo Conjunto 1 COANA/COTEC, de 13-5-2008, que dispõe sobre o controle informatizado nos regimes aduaneiros especiais de Entreposto Aduaneiro e RECOF, revoga dispositivos que estabeleciam que os valores dos créditos tributários suspensos e a composição dos estoques de mercadorias, segundo os regimes fiscais e aduaneiros, deveriam compor os demonstrativos contábeis, pelo menos na forma de notas explicativas.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA E A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 50 da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, e no art. 52 da Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, declaram:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 24 do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 13 de maio de 2008.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA MARIA DE ANDRADE