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São Paulo

Governador suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30-10-2015

Decreto 61560/2015

16/10/2015 10:12:05

DECRETO 61.560, DE 15-10-2015
(DO-SP DE 16-10-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente

Governador suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30-10-2015
Este Ato dispõe sobre a transferência das comemorações do Dia do Funcionário Público para o dia 30-10-2015. Desta forma, o expediente será normal no dia 28-10-2015. 
A suspensão não se aplica às repartições que prestam serviços essenciais e de interesse público.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público"; e
Considerando que a transferência das comemorações do "Dia do Funcionário Público" para o dia 30 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual,
Decreta:
Artigo 1º- O expediente do dia 28 de outubro de 2015 (quarta feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira).
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO ALCKMIN

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