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Trabalho e Previdência

SRRF esclarece quando o serviço de acabamento em gesso e estuque sofre retenção de INSS

Solução de Consulta SRRF 9ª RF 9023/2015

16/10/2015 14:38:46

SOLUÇÃO DE CONSULTA 9.023 SRRF 9ª RF, DE 24-9-2015
(DO-U DE 15-10-2015)

SIMPLES NACIONAL – Cessão de Mão de Obra

SRRF esclarece quando o serviço de acabamento em gesso e estuque sofre retenção de INSS

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“No Simples Nacional, as atividades de acabamento em gesso e estuque são tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, situação em que não sofrem retenção de CPP. Todavia, caso a optante seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que essas atividades façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV, situação em que sofrem retenção de CPRB à alíquota de 3,5%.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 201, DE 5 DE AGOSTO DE 2015; Nº 16, DE 16 DE JANEIRO DE 2014; E Nº 90, DE 2 DE ABRIL DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, IV; IN RFB nº 971, de 2009, art. 191.”

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