SOLUÇÃO DE CONSULTA 9.023 SRRF 9ª RF, DE 24-9-2015
SIMPLES NACIONAL – Cessão de Mão de Obra
SRRF esclarece quando o serviço de acabamento em gesso e estuque sofre retenção de INSS
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“No Simples Nacional, as atividades de acabamento em gesso e estuque são tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, situação em que não sofrem retenção de CPP. Todavia, caso a optante seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que essas atividades façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV, situação em que sofrem retenção de CPRB à alíquota de 3,5%.