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Rio Grande do Sul

Estado dispõe sobre as normas para pagamento do ITCD com alíquota reduzida

Instrução Normativa RE 55/2015

16/10/2015 10:16:56

INSTRUÇÃO NORMATIVA 55 RE, DE 16-10-2015
(DO-RS DE 16-10-2015)
– c/  Retificação no DO-RS DE 20-10-2015 –

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Receita Estadual disciplina o pagamento do ITCD de 2009 com as alíquotas atuais 
Este Ato, que altera a Instrução Normativa 45 DRP/98, estabelece que o contribuinte poderá solicitar, mediante preenchimento do formulário especificado, a aplicação das alíquotas atuais (4% para transmissão e 3% para doação) aos fatos geradores do imposto ocorridos até 2009, sempre que a utilizada pela legislação vigente até dezembro/2009 for superior, nos termos do Decreto 52.570, de 24-9-2015.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Fica acrescentado o Capítulo XXX ao Título III com a seguinte redação:

"CAPÍTULO XXX

DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
COM OS BENEFÍCIOS DO DECRETO Nº 52.570/15 - ITCD

1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - O contribuinte poderá solicitar os benefícios do Decreto nº 52.570/15 em qualquer unidade da Receita Estadual mediante preenchimento do formulário do Anexo J-8, em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:
a) a 1ª via será retida na repartição fazendária;
b) a 2ª via será devolvida ao requerente, com recibo datado e assinado pelo funcionário que receber o pedido.
1.1.1 - O contribuinte fica dispensado do preenchimento do Anexo J-8 na reabertura da Declaração de ITCD - DIT na qual fará constar, no pedido de reabertura, no campo "OBSERVAÇÕES", a expressão "Solicito à Receita Estadual o benefício previsto no art. 22, § 1º, do Decreto nº 33.156/89, para pagamento, até 18/12/15, de ITCD com a alíquota reduzida, concordando com o disposto nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo".
1.2 - As DITs em tramitação referente a fatos geradores do ITCD ocorridos até 30/12/09 e que resultarem em guias para pagamento até 18/12/15 serão automaticamente calculadas com base no Decreto nº 52.570/15, desde que haja formalização da solicitação, conforme o subitem 1.1.1.
1.3 - Na hipótese de existência de discussão em processo judicial sobre a alíquota aplicável ao caso, além do formulário indicado no tem 1.1, o requerente deverá apresentar:
a) certidão narratória, expedida pelo Poder Judiciário dentro do prazo de 30 (trinta) dias anteriores à data da solicitação prevista no item 1.1, na qual conste a data do trânsito em julgado da decisão referente ao caso ou que confirme a sua inexistência, ou;
b) cópia de certificação que conste nos autos do processo judicial na qual seja possível ao AuditorFiscal da Receita Estadual confirmar a existência do trânsito em julgado da decisão e sua respectiva data.
1.3.1 - Na hipótese de a Receita Estadual já estar ciente da data do trânsito em julgado da decisão judicial sobre a questão da alíquota aplicável, o Auditor-Fiscal da Receita Estadual poderá dispensar a apresentação da documentação mencionada no item 1.3."

2. Fica acrescentado o Anexo J-8 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

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