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Legislação Comercial

ANCINE prorroga, mais uma vez, a entrada em vigor das INs 64 e 65/2007

Instrução Normativa ANCINE 73/2008

19/06/2008 16:08:18

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INSTRUÇÕES NORMATIVAS 73 E 74 ANCINE, DE 29-5-2008
(DO-U DE 2-6-2008)

ANCINE
Relatório de Comercialização de
Obras Audiovisuais

ANCINE prorroga, mais uma vez, a entrada em vigor das INs 64 e 65/2007

A data de entrada em vigor das Instruções Normativas ANCINE 64 e 65, ambas de 18-10-2007 (Fascículo 43/2007) foi prorrogada para o dia 1-9-2008.
As mencionadas Instruções Normativas estabelecem a obrigatoriedade do envio à ANCINE do Relatório de Comercialização de Obras Audiovisuais pelas empresas distribuidoras de obras audiovisuais que comercializam obras para o segmento de vídeos domésticos e para as salas de exibição com fins econômicos, respectivamente.
Foram alterados os artigos 12 das Instruções Normativas ANCINE 64 e 65/2007 e revogados o artigo 7º da Instrução Normativa 70 ANCINE e a Instrução Normativa 69 ANCINE, ambas de 25-2-2008 (Fascículo 09/2008).

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