Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 17 COSIT, DE 6-6-2008
(DO-U DE 10-6-2008)
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Receita Federal divulga taxas de câmbio das principais moedas
A
variação das taxas atualizará os créditos e obrigações
no balanço em maio/2008.
O
COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
e da delegação de competência de que trata o art. 3º da
Portaria COSIT nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto
nos arts. 35 a 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art.
8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375
a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 Regulamento
do Imposto de Renda (RIR/1999), DECLARA:
Art. 1º Para fins de determinação do
lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes
de atualizações de créditos ou obrigações em moeda
estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês
de maio de 2008, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas
em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis
no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), em 30 de maio
de 2008.
Art. 2º As cotações das principais moedas
a serem utilizadas nas condições do artigo 1º deste Ato Declaratório
Executivo são:
MAIO/2008
Código |
Moeda |
Cotação Compra |
Cotação Venda |
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
1,62860 |
1,62940 |
978 |
Euro |
2,53312 |
2,53502 |
425 |
Franco Suíço |
1,56221 |
1,56357 |
470 |
Iene Japonês |
0,015441 |
0,015458 |
540 |
Libra Esterlina |
3,22479 |
3,22719 |
(Othoniel Lucas de Sousa Júnior)
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