Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 COTEC, DE 10-6-2008
(DO-U DE 12-6-2008)
DACON
Programa Gerador
Aprovada a versão 1.2 do programa gerador do DACON
A
nova versão do programa corrige erro na exibição de mensagens
nas Fichas 14 e 24.
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e observado
o disposto na Instrução Normativa RFB nº 833, de 20 de março
de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a versão 1.1 do Programa Gerador
de Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral
(DaconMS 2008), para correção de erro na exibição de mensagens
nas Fichas 14 e 24.
Art. 2º As declarações retificadoras
a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório
deverão utilizar esta versão do PGD. (Vitor Marcos Almeida Machado)
ESCLARECIMENTO:
As
Fichas 14 Controle de Utilização dos Créditos no Mês
Contribuição para o PIS/PASEP Regime Não-Cumulativo
e 24 Controle de Utilização dos Créditos no Mês
COFINS Regime Não-Cumulativo devem ser preenchidas pelas
pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas
pela legislação do Imposto de Renda, inclusive as empresas públicas
e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que detenham
créditos passíveis de utilização na apuração
da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no regime de incidência
não-cumulativo.
A
versão do Programa Gerador DaconMS 2008 ora aprovada é a 1.2 e
não a 1.1, conforme consta na redação original do artigo
1º. A versão 1.1 foi aprovada pelo Ato Declaratório Executivo
2 COTEC, de 1-4-2008 (Fascículo 14/2008).
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