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Aprovada a versão 1.2 do programa gerador do DACON

Ato Declaratório Executivo COTEC 3/2008

19/06/2008 16:08:19

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 COTEC, DE 10-6-2008
(DO-U DE 12-6-2008)

DACON
Programa Gerador

Aprovada a versão 1.2 do programa gerador do DACON
A nova versão do programa corrige erro na exibição de mensagens nas Fichas 14 e 24.

O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 833, de 20 de março de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a versão 1.1 do Programa Gerador de Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral (DaconMS 2008), para correção de erro na exibição de mensagens nas Fichas 14 e 24.
Art. 2º – As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do PGD. (Vitor Marcos Almeida Machado)

ESCLARECIMENTO:

  • As Fichas 14 – Controle de Utilização dos Créditos no Mês – Contribuição para o PIS/PASEP – Regime Não-Cumulativo e 24 – Controle de Utilização dos Créditos no Mês – COFINS – Regime Não-Cumulativo devem ser preenchidas pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que detenham créditos passíveis de utilização na apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no regime de incidência não-cumulativo.
    A versão do Programa Gerador DaconMS 2008 ora aprovada é a 1.2 e não a 1.1, conforme consta na redação original do artigo 1º. A versão 1.1 foi aprovada pelo Ato Declaratório Executivo 2 COTEC, de 1-4-2008 (Fascículo 14/2008).

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