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São Paulo

CAT atualiza procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal Eletrônica

Portaria CAT 78/2008

20/06/2008 22:51:08

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PORTARIA 78 CAT, DE 21-5-2008
(DO-SP DE 22-5-2008)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão

CAT atualiza procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal Eletrônica
Alterações na Portaria 104 CAT, de 14-11-2007 (Fascículo 47/2007), tratam de regras aplicáveis aos casos de dispensa do uso da NF-e e da emissão do DANFE
As Portarias CAT 12, de 18-2-2008 (Fascículo 08/2008); e 46, de 28-3-2008 (Fascículo 14/2008), deram a redação atual do artigo 21 da Portaria 104 CAT/2008.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-07/2005, de 30 de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-104, de 14 de novembro de 2007:
I – o inciso III do artigo 10:
“III – deverá conter código de barras, conforme padrão estabelecido em Ato COTEPE;“ (NR);
II – a alínea “d” do item 2 do § 3º do artigo 21:
“d) seja lavrado termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, informando que as operações praticadas enquadram-se nesta hipótese de dispensa de emissão de NF-e e indicando a série ou as séries que serão utilizadas para as Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas por ocasião das entregas efetuadas;” (NR);
III – a alínea “d” do item 5 do § 3º do artigo 21:
“d) seja lavrado termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, informando que as operações praticadas enquadram-se nesta hipótese de dispensa de emissão de NF-e e indicando a série ou as séries que serão utilizadas para as Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas por ocasião das entregas efetuadas.” (NR).
Art. 2º – Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria CAT-104, de 14 de novembro de 2007:
I – a alínea “c” do item 2 do § 3º do artigo 21;
II – a alínea “c” do item 5 do § 3º do artigo 21.
Art. 3º
– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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