São Paulo
PORTARIA
78 CAT, DE 21-5-2008
(DO-SP DE 22-5-2008)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão
CAT atualiza procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal
Eletrônica
Alterações
na Portaria 104 CAT, de 14-11-2007 (Fascículo 47/2007), tratam de regras
aplicáveis aos casos de dispensa do uso da NF-e e da emissão do DANFE
As Portarias CAT 12, de 18-2-2008 (Fascículo 08/2008); e 46, de 28-3-2008
(Fascículo 14/2008), deram a redação atual do artigo 21 da Portaria
104 CAT/2008.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Ajuste SINIEF-07/2005, de 30 de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e
§ 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-104, de 14 de
novembro de 2007:
I o inciso III do artigo 10:
III deverá conter código de barras, conforme padrão
estabelecido em Ato COTEPE; (NR);
II a alínea d do item 2 do § 3º do artigo
21:
d) seja lavrado termo no livro Registro de Utilização de Documentos
Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, informando que as operações
praticadas enquadram-se nesta hipótese de dispensa de emissão de NF-e
e indicando a série ou as séries que serão utilizadas para as
Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas por ocasião das entregas efetuadas;
(NR);
III a alínea d do item 5 do § 3º do artigo
21:
d) seja lavrado termo no livro Registro de Utilização de Documentos
Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, informando que as operações
praticadas enquadram-se nesta hipótese de dispensa de emissão de NF-e
e indicando a série ou as séries que serão utilizadas para as
Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas por ocasião das entregas efetuadas.
(NR).
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos
da Portaria CAT-104, de 14 de novembro de 2007:
I a alínea c do item 2 do § 3º do artigo 21;
II a alínea c do item 5 do § 3º do artigo
21.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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