São Paulo
PORTARIA
79 CAT, DE 21-5-2008
(DO-SP DE 22-5-2008)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização
Regimes especiais não se aplicam à NF-e
Os
regimes especiais para emissão de documentos fiscais, que permitem a dispensa
de emissão ou alteram o leiaute da Nota Fiscal, mod. 1 ou 1-A, não
serão aplicados à NF-e.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 479-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no artigo 27 da Portaria CAT-104,
de 14 de novembro de 2007, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Os Regimes Especiais em vigor, concedidos
nos termos do artigo 479-A do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
relativos à emissão, dispensa de emissão ou alteração
de leiaute de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, bem como à sua substituição
por qualquer outro documento, não se aplicam à Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) e ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica DANFE,
exceto na hipótese de disposição expressa em contrário constante
no próprio Regime Especial.
Art.
2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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