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São Paulo

Regimes especiais não se aplicam à NF-e

Portaria CAT 79/2008

20/06/2008 22:51:08

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PORTARIA 79 CAT, DE 21-5-2008
(DO-SP DE 22-5-2008)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização

Regimes especiais não se aplicam à NF-e
Os regimes especiais para emissão de documentos fiscais, que permitem a dispensa de emissão ou alteram o leiaute da Nota Fiscal, mod. 1 ou 1-A, não serão aplicados à NF-e.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 479-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no artigo 27 da Portaria CAT-104, de 14 de novembro de 2007, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Os Regimes Especiais em vigor, concedidos nos termos do artigo 479-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, relativos à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, bem como à sua substituição por qualquer outro documento, não se aplicam à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, exceto na hipótese de disposição expressa em contrário constante no próprio Regime Especial.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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