ATO 14 COTEPE/PMPF, DE 10-6-2019
(DO-U DE 11-6-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível
Alterado Ato que divulga os preços de combustíveis para cálculo do ICMS
Em atendimento a solicitação da Sefaz do Estado do Rio Grande do Norte, fica alterado o Ato 13 Cotepe/PMPF, de 7-6-2019, na linha referente aos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis especificados, a serem aplicados, neste Estado, a partir de 16-6-2019 como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ, considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, eCONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do RIO GRANDE DO NORTE por meio de mensagem eletrônica do dia 10.06.2019, registrada no processo SEI nº 12004.100619/2019-81, fica alterado o Ato COTEPE/PMPF 13/19, de 7 de junho de 2019, na linha referente à unidade federada supracitada: PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL |
UF | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP (P13) | GLP | QAV | AEHC | GNV | GNI | ÓLEO COMBUSTÍVEL |
| (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ kg) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ m³) | (R$/ m³) | (R$/ litro) | (R$/ Kg) |
RN | **4,6420 | 7,3900 | **3,8550 | **3,7260 | *5,4190 | *5,4190 | - | **3,7320 | **3,5660 | - | 1,6900 | 1,6900 |
Notas Explicativas:a) * valores alterados de PMPF; eb) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução
BRUNO PESSANHA NEGRIS