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Rio de Janeiro

Governo desonera das contribuições a importação de produtos derivados de leite

Decreto 6461/2008

20/06/2008 22:51:08

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DECRETO 6.461, DE 21-5-2008
(DO-U DE 23-5-2008)

COFINS – PIS/PASEP
Alíquota

Governo desonera das contribuições a importação de produtos derivados de leite

Conforme determina o Decreto 6.461/2008, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 21/2008 do Colecionador de IR, a partir de 15-6-2008, serão desoneradas das contribuições do PIS/PASEP e da COFINS as importações de leite em pó semidesnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, queijos provolone, parmesão e fresco não maturado e soro de leite fluido empregado na industrialização de produtos destinados ao consumo humano.
Foram alterados os artigos 1º e 3º do Decreto 5.630, de 22-12-2005 (Informativo 52/2005 do Colecionador de LC).

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