x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Governo altera a TIPI para inclusão de pão comum e de pré-mistura de trigo para sua fabricação

Decreto 6465/2008

20/06/2008 22:51:10

Untitled Document

DECRETO  6.465, DE 27-5-2008
(DO-U DE 28-5-2008)

TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA
Alteração

Governo altera a TIPI para inclusão de pão comum e de pré-mistura de trigo para sua fabricação
Modificação no Decreto 6.006, de 28-12-2006 – TIPI (Portal COAD), cria desdobramentos nas descrições dos códigos de classificação 1901.20.00 e 1905.90.90, fixando alíquotas zero para os produtos citados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º – Ficam criados na Seção IV da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo, efetuados sob a forma de destaque “Ex”, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega)

ANEXO

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA
(%)

1901.20.00

Ex 01 – Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum

0

1905.90.90

Ex 01 – Pão do tipo comum

0

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.