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Pernambuco

Fixados os prazos para entrega do arquivo magnético relativo ao SEF por contribuintes optantes pelo Supersimples

Portaria SF 71/2008

20/06/2008 22:51:13

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PORTARIA 71 SF, DE 22-4-2008
(DO-PE DE 23-4-2008)
– c/ Republic. no D. Oficial de 28-5-2008 –

PROCESSAMENTOS DE DADOS
Arquivo Magnético

Fixados os prazos para entrega do arquivo magnético relativo ao SEF por contribuintes optantes pelo Supersimples

Este Ato foi republicado no DO-PE em virtude das incorreções em sua redação original divulgada no Fascículo 18/2008, relativamente aos prazos para transmissão dos arquivos SEF dos períodos que menciona.
Além dos prazos para entrega pelos contribuintes optantes pelo Supersimples que excederam o limite da receita acumulada ou que não se enquadraram no regime, relativo ao período de julho a dezembro/2007, que se encerra em 30-6-2008, a entrega do arquivo nas AREs - Agências da Receita Estadual somente será feita através de mídia digital e não mais através de disquete, com efeitos desde 2-6-2008.
Foi alterada a Portaria 73 SF, de 30-5-2003 (Informativo 23/2003).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes, relativamente ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), especialmente no que se refere a prazos de entrega, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 73, de 30-5-2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), no regime normal de apuração do imposto, deverá, a partir dos dados referentes ao período fiscal de janeiro de 2003, lançar os registros das operações e prestações relativas ao ICMS em arquivo digital, mediante utilização do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), conforme leiaute, especificações e normas de escrituração estabelecidos no Manual de Orientação do Arquivo SEF, previsto no Anexo 1, disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), na Rede Internacional de Computadores (internet); (NR)
.................................................................................................................................    
IX – O contabilista responsável pela escrituração do estabelecimento poderá utilizar certificado digital pessoal, segundo as normas mencionadas no inciso VIII, para assinar o arquivo, separadamente ou em conjunto com o responsável pelo estabelecimento ali referido; (NR)
X – Apenas o arquivo SEF que inclua certificado digital da ICP-Brasil referente ao responsável pelo estabelecimento ou ao contabilista responsável pela escrituração será considerado válido para fins da legislação tributária do Estado; (NR)
XI – Relativamente aos arquivos SEF observar-se-á:
a) será transmitido para os endereços disponibilizados via internet, constantes do software oficial previsto no inciso III, observado o disposto no inciso XXIX: (NR)
1. no período de 1-1-2003 a 30-6-2007, até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente ao do período fiscal a que se referir; (NR)
2. a partir de 1-7-2007, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao do período fiscal a que se referir; (NR)
b) poderá ser entregue:
1. no período de 1-1-2003 a 30-5-2008, em disquete, em qualquer repartição fazendária, que providenciará a respectiva transmissão do arquivo, quando ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem a transmissão; (NR)
2. a partir de 2-6-2008, em mídia digital, nas Agências da Receita Estadual (AREs), exclusivamente após o prazo de entrega indicado neste inciso e no inciso XXIX, conforme o caso; (ACR)
c) até 30-5-2008, na hipótese da alínea ‘b’, 1, quando não for possível realizar a transmissão, o funcionário fiscal deverá verificar o conteúdo do arquivo e certificar o respectivo recebimento; (NR)
d) a partir de 2-6-2008, na hipótese da alínea ‘b’, 2, o funcionário fiscal deverá certificar o respectivo recebimento após realizada a transmissão do arquivo; (ACR)
e) quanto ao termo final para a respectiva transmissão:
1. até 31-5-2008, que ocorrer em dia que não haja expediente nas repartições fazendárias, será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente; (NR)
2. a partir de 1-6-2008, que ocorrer em dia não útil, será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente; (ACR)
f) a partir de 21-2-2004, na hipótese de impossibilidade de transmissão do SEF, motivada por problemas técnicos referentes ao respectivo programa disponibilizado pela SEFAZ, o contribuinte ou contabilista responsável pela escrituração do estabelecimento deverá preencher o formulário de justificativa de não-entrega de documento de informação econômico-fiscal, disponível na ARE Virtual, na internet, no prazo previsto em portaria específica; (ACR)
.................................................................................................................................    
XXIX – Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão ou entrega, a serem observados pelos contribuintes, conforme se segue:
.................................................................................................................................
f) contribuintes excluídos do Simples Nacional, por excederem em mais de 20% (vinte por cento) o valor da receita bruta acumulada no ano de início de atividade, prevista no referido regime: (ACR)

Transmissão do arquivo SEF

Períodos fiscais contidos

até 30-6-2008

julho a dezembro de 2007

g) contribuintes enquadrados no Simples Nacional que excederam em mais de 20% (vinte por cento) o valor acumulado da receita bruta no ano de início de atividade, prevista no referido regime como sublimite para o Estado de Pernambuco: (ACR)

Transmissão do arquivo SEF

Períodos fiscais contidos

até 30-6-2008

julho a dezembro de 2007

h) contribuintes enquadrados no Simples Nacional que excederam o valor acumulado da receita bruta prevista no referido regime como sublimite para o Estado de Pernambuco, no exercício de 2006: (ACR)

Transmissão do arquivo SEF

Períodos fiscais contidos

até 30-6-2008

julho a dezembro de 2007

i) contribuintes que, até 30-6-2007, estiveram enquadrados no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS-SIM e que não se enquadraram no Simples Nacional, no exercício de 2007: (ACR)

Transmissão do arquivo SEF

Períodos fiscais contidos

até 30-6-2008

julho a dezembro de 2007

.................................................................................................................................  ”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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