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Rio Grande do Sul

Estado faz alteração na legislação tributária

Instrução Normativa DRP 29/2008

20/06/2008 22:51:13

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 29 DRP, DE 29-5-2008
(DO-RS DE 2-6-2008)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estado faz alteração na legislação tributária

Modificação na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98:
– Altera as indicações constantes no ofício de concessão de sistema especial de pagamento do imposto nas saídas de couro e de pele, objetivando não mais excluir da dispensa as saídas de couro fresco, salmourado ou salgado;
– Efetua ajuste técnico na redação de dispositivo com instrução sobre arquivo magnético aos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados;
Dá nova redação a código e introduz novos códigos de lançamento na GIA.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo VI do Título I, é dada nova redação ao número 8 da alínea “b” do subitem 5.1.2.3, conforme segue:
“8. na hipótese do RICMS, Livro I, artigo 50, I, ‘g’, saídas de couro e de pele, de que trata o RICMS, Livro I, artigo 46, I, ‘d’, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III;”
2. No Capítulo XVI do Título I, é dada nova redação ao número 1 da alínea “i” do subitem 3.9.1, conforme segue:
“1. zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;”
3. No Apêndice VII:
a) na Seção III, é dada nova redação ao código 35, e fica acrescentado o código 95, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

“Livro I, artigo 32, XXXI, ‘a’

Produtos farmacêuticos – percentual sobre a base de cálculo do imposto

35"

"Livro I, artigo 32, XXXI, ‘b’

Produtos farmacêuticos – parcela do imposto não apropriada como crédito referente a recebimento de outra Unidade da Federação

95"

b) na Seção V, fica acrescentado o código 430, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

ICMS já recolhido por substituição tributária referente a:

“Ap. II, S. II, VII

Arroz beneficiado

430"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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