Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 29 DRP, DE 29-5-2008
(DO-RS DE 2-6-2008)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estado faz alteração na legislação tributária
Modificação na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98:
Altera as indicações constantes no ofício de concessão de sistema especial de pagamento do imposto nas saídas de couro e de pele, objetivando não mais excluir da dispensa as saídas de couro fresco, salmourado ou salgado;
Efetua ajuste técnico na redação de dispositivo com instrução sobre arquivo magnético aos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados;
Dá nova redação a código e introduz novos códigos de lançamento na GIA.
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo VI do Título I, é dada nova redação
ao número 8 da alínea b do subitem 5.1.2.3, conforme segue:
8. na hipótese do RICMS, Livro I, artigo 50, I, g, saídas
de couro e de pele, de que trata o RICMS, Livro I, artigo 46, I, d,
no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III;
2. No Capítulo XVI do Título I, é dada nova redação
ao número 1 da alínea i do subitem 3.9.1, conforme segue:
1. zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação
com substituição tributária;
3. No Apêndice VII:
a) na Seção III, é dada nova redação ao código
35, e fica acrescentado o código 95, obedecida a ordem dos dispositivos
do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
Livro I, artigo 32, XXXI, a |
Produtos farmacêuticos percentual sobre a base de cálculo do imposto |
35" |
"Livro I, artigo 32, XXXI, b |
Produtos farmacêuticos parcela do imposto não apropriada como crédito referente a recebimento de outra Unidade da Federação |
95" |
b)
na Seção V, fica acrescentado o código 430, obedecida a ordem
dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
ICMS já recolhido por substituição tributária referente a: |
|
Ap. II, S. II, VII |
Arroz beneficiado |
430" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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