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Distrito Federal

Distrito Federal altera prazo de validade de documentos fiscais

Decreto 29083/2008

20/06/2008 22:51:13

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DECRETO 29.083, DE 27-5-2008
(DO-DF DE 28-5-2008)

REGULAMENTO
Alteração

Distrito Federal altera prazo de validade de documentos fiscais
O prazo de validade dos documentos fiscais relativos a mercadorias oriundas de outra Unidade da Federação passa a ser de 2 dias a partir do ingresso da mercadoria no Distrito Federal. Foi alterado o Decreto 18.955, de 22-12-97.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do artigo 81 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81 –     
§ 1º – O prazo de que trata o caput deste artigo, na hipótese de operação interestadual, conta-se a partir do ingresso da mercadoria no Distrito Federal, comprovado pelo visto da primeira repartição fiscal de fronteira.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir do décimo dia subseqüente à publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jose Roberto Arruda)

REMISSÃO:

  • DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

(Regulamento do ICMS – RICMS/97)

“........................................................................................................................    

Capítulo II
Da Obrigação de Emitir Documentos Fiscais

Seção I
Dos Documentos Fiscais

.........................................................................................................................
Art. 81 – O prazo de validade dos documentos fiscais relativos à operação com mercadoria é de dois dias, contados a partir da data da saída.
........................................................................................................................."

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