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Distrito Federal

Comerciante atacadista é excluído da condição de contribuinte substituto nas operações com autopeças

Decreto 28089/2008

20/06/2008 22:51:13

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DECRETO 29.089, DE 28-5-2008
(DO-DF DE 29-5-2008)

COMÉRCIO ATACADISTA
Tratamento Fiscal

Comerciante atacadista é excluído da condição de contribuinte substituto nas operações com autopeças
Os contribuintes nomeados conforme o artigo 1º do Decreto 28.819, de 4-3-2008 (Fascículo 10/2008) não efetuarão a substituição tributária nas operações com as mercadorias do item 23 do Caderno I do Anexo IV do Decreto 18.955, de 22-12-97. Este Ato altera o Decreto 28.819, de 4-3-2008 (Fascículo 10/2008).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 5º do Decreto nº 28.819, de 4 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – Ficam nomeados, na condição de substituto tributário relativamente às operações com as mercadorias relacionadas no Caderno III do Anexo IV e itens 24, 25 e 26 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, os contribuintes especificados no artigo 1º.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor no dia 1º de junho de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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