ATO 20 COTEPE/ICMS, DE 12-6-2019
(DO-U DE 19-6-2019)
SCANC - Prazo para Transmissão
Alterado prazo de transmissão do Scanc para o mês de julho/2019
Este Ato, que altera o Anexo Único do Ato 47 Cotepe/ICMS, de 20-9-2018, altera o prazo de transmissão relativamente ao mês de julho/2019.
As informações do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) são relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, nos termos do Convênio ICMS 110/2007.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, resolveu:Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 47/18, de 20 de setembro de 2018, na coluna referente ao "Mês de Transmissão" de "julho", que passa a vigorar com a seguinte redação: CALENDÁRIO 2019 |
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA | MÊS DE TRANSMISSÃO |
| JUL |
I | 1 |
II | 2 e 3 |
III | 4 |
IV | 1,2,3,4 |
V - a | Até dia 13 |
V - b | Até dia 23 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.