Todos os Estados
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04//14, de 21 de março de 2014, resolveu:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/18, de 20 de setembro de 2018, na coluna referente ao "Mês de Transmissão" de "Julho", que passa a vigorar com a seguinte redação:CALENDÁRIO 2019
Contribuintes a que se refere o § 2º da cláusula oitava MÊS DE TRANSMISSÃO JUL Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído 2 e 3 Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. 4 Refinarias Até dia 13
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.