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Alterado prazo de transmissão do Scanc para o mês 7/2019 em operações com GLGN

Ato COTEPE/ICMS 21/2019

19/06/2019 09:56:47

ATO 21 COTEPE/ICMS, DE 12-6-2019
(DO-U DE 19-6-2019)
SCANC - Prazo para Transmissão

Alterado prazo de transmissão do Scanc do mês de julho/2019 para operações com GLGN
Este Ato, que altera o Anexo Único do Ato 48 Cotepe/ICMS, de 20-9-2018, dispõe sobre o prazo do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) relativamente à transmissão do mês julho/2019.
O referido Ato divulga os prazos das transmissões eletrônicas de informações relativas às operações interestaduais com GLGN – Gás Liquefeito derivado de Gás Natural, nos termos do Protocolo ICMS 04/2014.


A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04//14, de 21 de março de 2014, resolveu:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/18, de 20 de setembro de 2018, na coluna referente ao "Mês de Transmissão" de "Julho", que passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO 2019

 

Contribuintes a que se refere o § 2º da cláusula oitava

MÊS DE TRANSMISSÃO

 

JUL

Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído

2 e 3

Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período.

4

Refinarias

Até dia 13

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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