ATO 22 COTEPE/ICMS, DE 12-6-2019
(DO-U DE 19-6-2019)
COMBUSTÍVEL - Medidor Volumétrico de Combustíveis
Alterado Ato que dispõe sobre a Especificação de Requisitos do Medidor Volumétrico de Combustíveis
Fica alterado o Ato 10 Cotepe/ICMS, de 14-3-2014, que aprovou a Especificação de Requisitos, para dispor sobre especificação que indique o código do fabricante ou importador e o código do modelo do equipamento.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 59/11, de 8 de julho de 2011, resolveu:
Art. 1º Fica acrescido o § 2º, ao art. 1º, do Ato COTEPE/ICMS 10/14, de 14 de março de 2014, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"§ 2º Para os efeitos dos incisos II e III, do item 3.3.2, do Anexo I deverá ser publicado Despacho emitido pelo Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, indicando o código do fabricante ou importador e o código do modelo do equipamento. "
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.