São Paulo
PORTARIA
120 SF, DE 2008
(DO-MSP DE 31-5-2008)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Parcelamento de débitos: Fazenda Municipal de São Paulo divulga
fatores para cálculo
Taxa
de juros e fatores de divisão devem ser utilizados para os parcelamentos
deferidos em junho/2008.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de
junho de 1996, RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação
e Custódia para vigorar no mês de junho de 2008 é de 0,87624342%.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34,
publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do
valor das parcelas no mês de junho de 2008, são os seguintes:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,97401649 |
3 |
2,94818323 |
4 |
3,91388804 |
5 |
4,87120443 |
6 |
5,82020527 |
7 |
6,76096278 |
8 |
7,69354856 |
9 |
8,61803361 |
10 |
9,53448828 |
11 |
10,44298234 |
12 |
11,34358492 |
13 |
12,23636458 |
14 |
13,12138927 |
15 |
13,99872635 |
16 |
14,86844260 |
17 |
15,73060422 |
18 |
16,58527682 |
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