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Distrito Federal

Estabelecidos valores para cálculo do ICMS nas operações com cerveja

Portaria sf 203/2008

20/06/2008 22:51:13

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PORTARIA 203 SF, DE 29-5-2008
(DO-DF DE 30-5-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Estabelecidos valores para cálculo do ICMS nas operações com cerveja
Foram alterados os valores da base de cálculo para fins de substituição tributária do ICMS dos produtos da marca “Schincariol”. Este Ato altera a Portaria 226 SF, de 19-7-2006 (Informativo 32/2006).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996 e o § 11 do artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Os produtos da marca “Schincariol” constantes do Anexo I da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, ficam alterados como segue:

“ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

Marcas

Cerveja

Chope

Garrafa de vidro

Em lata

Barril

Litro

Retornável

Descartável

Descartável

Descartável

até 360 ml

de 361 a 660 ml

até 360 ml

de 361 a 660 ml

até 360 ml

de 361 a 660 ml

5.000 ml

 ..............  .................  .........  ............  .........  ..............  .........  ............  ................  ..........

Schincariol

Glacial

 

1,46

1,37

 

0,80

 

 

8,57

Malzbier

 

 

1,48

 

1,41

 

 

Munich

 

 

1,61

 

1,52

 

 

Nova Schin NS 2

 

 

1,70

 

1,47

 

 

Nova Schin Pilsen

 

2,27

1,23

 

1,24

 

 

Primus

 

2,30

1,45

 

1,35

 

 

Sem Álcool

 

 

1,45

 

1,45

 

 

 ..............  .................  .........  ............  .........  ..............  .........  ............  ................  ..........

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Ronaldo Lázaro Medina)

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