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Rio Grande do Sul

Alterada a relação de mercadorias sujeitas à emissão do passe fiscal interestadual

Instrução Normativa DRP 31/2008

20/06/2008 22:51:17

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 DRP, DE 5-6-2008
(DO-RS DE 9-6-2008)

FISCALIZAÇÃO
Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito

Alterada a relação de mercadorias sujeitas à emissão do passe fiscal interestadual
Foram incluídos na relação diversos tipos de solventes, bem como o GLP e GLGN. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice XXX, com fundamento no Protocolo ICMS 29/2008 (DO-U 14-4-2008), é dada nova redação aos subitens 18.12 e 18.15, e ficam acrescentados itens e subitens, obedecida a ordem numérica, conforme segue:

ITEM/
SUBITEM

NBM/SH-NCM

MERCADORIA

“18.12

2902.19

Outros hidrocarbonetos cíclicos, ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos, a seguir detalhados:

18.12.1

2902.19.10

Limoneno

18.12.2

2902.19.90

Outros hidrocarbonetos cíclicos”

“18.15

2902.4

Xilenos, a seguir detalhados:

18.15.1

2902.41.00

o-Xileno

18.15.2

2902.42.00

m-Xileno

18.15.3

2902.43.00

p-Xileno

18.15.4

2902.44.00

Mistura de isômeros do xileno”

“18.17

2710.11.21

Diisobutileno

18.18

2710.11.29

Outras misturas de alquilídeos

18.19

2710.11.41

Naftas para petroquímica

18.20

2902.50.00

Estireno

18.21

2902.60.00

Etilbenzeno

18.22

2902.70.00

Cumeno

18.23

2902.90.10

Difenila

18.24

2902.90.20

Naftaleno (Hidrocarbonetos Cíclicos)

18.25

2902.90.30

Antraceno

18.26

2902.90.40

alfa-Metilestireno

18.27

3817.00.10

Misturas de alquilbenzenos

18.28

3817.00.20

Misturas de alquilnaftalenos

19

2711.19.10

GLP – Gás Liquefeito de Petróleo

20

2711.11.00

GLGN – Gás Liquefeito de Gás Natural”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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