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Aprovada a versão 3.00a do Manual de Orientações do Contribuinte emissor de MDF-e

Ato COTEPE/ICMS 27/2019

25/06/2019 09:56:42

ATO 27 COTEPE/ICMS, DE 12-6-2019
(DO-U DE 25-6-2019)

MDF-E – MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Manual de Orientações do Contribuinte

Aprovada a versão 3.00a do Manual de Orientações do Contribuinte emissor de  MDF-e
O manual estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, do Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.
O Manual de Orientações e anexos estarão disponíveis na página do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Fica alterado o Ato 29 Cotepe/ICMS, de 23-11-2016.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula quarta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, resolveu:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 29/16, de 23 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam publicados o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC do MDF-e, Versão 3.00a e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.

Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no caput deste artigo serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5:

- MOC_MDFe_VisaoGeral_v3.00a.pdf - chave: 3364481f4e2bda3d49090d529bd7acb9;

- MOC_MDFe_Anexo I_Leiaute_v3.00a.pdf - chave: 6cb2ede226f1120dc57f52fbe26846d1; e

- MOC_MDFe_Anexo II_DAMDFE_v3.00a.pdf - chave: b2e5f04f603ce004c234da0b55c0ca5f.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


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