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Alterada Convenção para evitar a dupla tributação, celebrada entre Brasil e Dinamarca

Decreto Legislativo 8/2019

22/05/2019 09:41:15

DECRETO LEGISLATIVO 8, DE 20-2-2019
(DO-U DE 21-2-2019)


Ver Decreto 9.851, de 25-6-2019.

ACORDOS INTERNACIONAIS – Dinamarca

Alterada Convenção para evitar a dupla tributação, celebrada entre Brasil e Dinamarca

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrado em Copenhague, em 23 de março de 2011.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal

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