INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.896 RFB, DE 27-6-2019
(DO-U DE 28-6-2019)
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA – Operações Financeiras e de Comércio Exterior
Receita retira a República de San Marino da relação de paraísos fiscais
A Instrução Normativa 1.896 RFB/2019 retira a República de San Marino da relação de países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% ou, ainda, cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade.
Esta Instrução Normativa revoga o inciso XLVIII do caput do artigo 1º da Instrução Normativa 1.037 RFB, de 4-6-2010.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 4º da Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso XLVIII do caput do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE