LEI 16.593, DE 27-6-2019
(DO-PE DE 28-6-2019)
FEEF - Alteração das Normas
Aprovada Lei que altera regras do FEEF
Foi introduzida modificação Lei 15.865, de 30-6-2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, relativamente ao percentual do depósito a ser efetuado no mencionado Fundo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º...... .....................................................................................................................................................................
I - .. ................................................................................................................................................................................
a) 10% (dez por cento), no período de 1º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2020; (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a alínea “b” do inciso I do art. 2º da Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO