DECRETO 47.677, DE 28-6-2019
(DO-MG DE 29-6-2019)
TAXA FLORESTAL - Regime Especial
Estado altera regras da Taxa Florestal
Estas modificações no Decreto 47.580, de 28-12-2018, dispõem sobre a prorrogação, para 30-9-2019, da vigência de regimes especiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.747, de 9 de maio de 1968,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 35 do Decreto nº 47.580, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 – A partir de 1º de outubro de 2019, ficam revogados os regimes especiais concedidos pela Secretaria de Estado de Fazenda relativos à Taxa Florestal.”.
Art. 2º – O art. 35-A do Decreto nº 47.580, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35-A – Os regimes especiais de que trata o caput do art. 35, vigentes em 30 de março de 2019, ficam prorrogados até 30 de setembro de 2019.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO