RESOLUÇÃO 5.269 SEF, DE 2-7-2019
(DO-MG DE 3-7-2019)
CRÉDITO - Apropriação
Secretaria de Fazenda esclarece sobre a vedação da apropriação de crédito
Esta modificação na Resolução 3.166 SEF, de 11-7-2001,efetua ajustes relativos às operações oriundas de Goiás, em virtude desse Estado ter tomado as providências para validação dos citados benefícios, o que permite o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições interestaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelo Estado de Goiás, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001:
I – os subitens 4.1 a 4.11, 4.13, 4.15 a 4.18 e 4.19 a 4.24;
II – as notas 1, 20 e 51.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda