PORTARIA 200 GSER, DE 20-6-2019
(DO-E SER-PB DE 20-6-2019)
UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - Valor
Receita atualiza o valor da UFR
Novo valor, atualizado com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, entra em vigor a partir de 1-7-2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 822 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e pelos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017
RESOLVE:
Art. 1º – Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB de R$ 50,41 (CINQUENTA REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), para 50,47 (CINQUENTA REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita