RESOLUÇÃO 571 SEFA, DE 2-7-2019
(DO-PR DE 4-7-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Base de Cálculo
Fazenda estabelece percentuais de Margem de Valor Agregado
Esta Resolução estabelece os percentuais de MVA – Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS no Estado do Paraná.
A relação das MVAs é organizada por seção de acordo com cada tipo de produto, e vem acompanhada do Cest, da NCM, da descrição da mercadoria e do Ato Legal que institui o regime de substituição tributária para o referido produto.
DO-PR DE 5-8-2019