DECRETO 177, DE 19-6-2019
(DO-PA DE 24-6-2019)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 4.676, de 18-6-2001 - RICMS-PA, dispõem sobre os podutos da cesta básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando os termos do Convênio nº 128, de 20 de outubro de 1994, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I …………………………………………………………………………
Art. 113. ……………........................……………………………………………
ITEM | CÓDIGO CEST | CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO/PRODUTO |
……….. | ……………………. | ………………………... | ………………………………... |
44 | | 1901.90.90 | Composto lácteo” (NR) |
“ANEXO III …………………………………………………………………………
Art. 6º……………...……………………………………………
ITEM | CÓDIGO CEST | CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO/PRODUTO |
……….. | ……………………. | …………………………... | ………………………………... |
44 | | 1901.90.90 | Composto lácteo” (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado