RESOLUÇÃO 3.030 SEFAZ, DE 12-7-2019
(DO-MS DE 19-7-2019)
UNIDADE FISCAL - Valor
Fazenda divulga valores da UAM-MS e da UFERMS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe conferem o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e0
Considerando a necessidade de se estabelecer os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de julho de 2019, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 278 e no § 1º do art. 302, ambos da Lei n° 1.810, de 22 de
dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 3,9513 (três reais e nove mil, quinhentos e treze décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), a vigorar no mês de agosto de 2019, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGPDI), da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2º Fica estabelecido em R$ 28,77 (vinte e oito reais e setenta e sete centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de agosto de 2019, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2019.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda