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Goiás

Governador altera o regulamenta do programa de incentivo e apoio ao comércio exterior

Decreto 9471/2019

22/07/2019 10:44:29

DECRETO 9.471, DE 19-7-2019
(DO-GO DE 22-7-2019)

INCENTIVO FISCAL – Concessão

Governador altera o regulamento do programa de incentivo e apoio ao comércio exterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 14.186, de 27 de junho de 2002, que institui o incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás - COMEXPRODUZIR- Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900004040660,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 5.686, de 02 de dezembro de 2002, que regulamenta o Incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás - COMEXPRODUZIR,
Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A empresa beneficiária do COMEXPRODUZIR deve contribuir, mensalmente, para o FUNPRODUZIR com a quantia equivalente a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor de cada parcela do benefício a ser utilizada.
I- REVOGADO
II- REVOGADO
..........................................................................
§ 2º O recolhimento a que se refere o caput deve ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.
I- REVOGADO
II- REVOGADO
..................................................................”(NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do caput e os incisos I e II do § 2º, todos do art. 9º do Decreto n° 5.686, de 02 de dezembro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO RAMOS CAIADO

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