x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

GO altera regras da antecipação tributária do ICMS para entradas interestaduais

Decreto 9476/2019

22/07/2019 11:04:54

DECRETO 9.476, DE 19-7-2019
(DO-GO DE 22-7-2019)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA – Recolhimento

GO altera regras da antecipação tributária do ICMS para entradas interestaduais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4o das Disposições Finais e Transitórias da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e tendo em vista o que consta do Processo no 201900004034707,
D E C R E T A:
Art. 1o O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
Art. 11. .............................................
.........................................................
XXXIV - ...........................................
.........................................................
b) .....................................................
1. industrializado no Estado de Goiás e que não tenha sido submetido a processo de industrialização fora dele 7% (sete por cento), em substituição a quaisquer créditos, exceto o correspondente à aquisição do feijão e do respectivo serviço de transporte, o qual fica limitado a 7% (sete por cento).
..................................................” (NR)
Art. 2o O dispositivo adiante enumerado do Decreto no 6.716, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1o .............................................
Parágrafo único. ..............................
.........................................................
IV - em relação ao feijão e à operação com o produto que não tenha sido submetido a processo de industrialização.”
(NR)
Art. 3o O Anexo Único do Decreto no 6.716, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO RAMOS CAIADO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
(Decreto no 6.716, de 30 de janeiro de 2008)

CÓDIGO DA NBM/SH

MERCADORIA

IVA (%)

.............

.........................................

........

0713.3

FEIJÃO (VIGNA SPP., PHASEOLUS SPP.)

EXCETO: FEIJÃO PARA SEMEADURA E FEIJÃO QUE NÃO TENHA SIDO SUBMETIDO A PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO.

130%


” (NR)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.