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Minas Gerais

Secretaria de Fazenda esclarece sobre a vedação da apropriação de crédito

Resolução SEF 5277/2019

24/07/2019 06:45:54

RESOLUÇÃO 5.277 SEF, DE 23-7-2019
(DO-MG DE 24-7-2019)

CRÉDITO - Apropriação

Secretaria de Fazenda esclarece sobre a vedação da apropriação de crédito
Esta modificação na Resolução 3.166 SEF, de 11-7-2001, efetua ajustes relativos às operações oriundas dos Estados da Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina, em virtude desse Estado ter tomado as providências para validação dos citados benefícios, o que permite o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições interestaduais.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e
considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelos Estados da Bahia, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001:
I – os subitens 3.1 a 3.25, 3.27 a 3.32, 3.34 a 3.72, 7.2, 7.3, 7.6, 7.7, 7.10 e 14.1 a 14.21;
II – as notas 5, 7 a 10 e 43.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

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