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Rio de Janeiro

Fisco altera regras relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS

Portaria SUFIS 742/2019

26/07/2019 08:20:55

PORTARIA 742 SUFIS, DE 24-7-2019
(DO-RJ DE 26-7-2019)

CADASTRO - Alteração das Normas

Fisco altera regras relativas às inspetorias de Cadastro de Contribuintes do ICMS
Este Ato altera a relação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, bem como das Inspetorias Regionais de Fiscalização do Interior previstas, respectivamente, nos Subanexos IV e V, do Anexo I da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, com efeitos retroativos a 4-4-2019.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 1º do art. 112 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, Decreto nº 46.628/2019, e Resolução SEFAZ nº 48/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - O Subanexo IV do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

SUBANEXO IV
AUDITORIA DE FISCALIZAÇÃO REGIONAL DA CAPITAL
(Art. 93, § 4º, I)

Auditorias Fiscais

Bairros

CÓDIGO

NOME

IRF 64.09

Irajá

Abolição; Acari; Anchieta; Bancários; Barros Filho; Benfica; Bento Ribeiro; Bonsucesso; Braz de Pina; Cachambi; Cacuia; Caju; Cascadura; Cavalcanti; Cidade Universitária; Cocotá; Coelho Neto; Colégio; Complexo do Alemão; Cordovil; Costa Barros; Del Castilho; Dendê; Encantado; Engenho da Rainha; Freguesia (Ilha do Governador); Galeão; Gamboa; Guadalupe; Guarabu; Higienópolis; Honório Gurgel; Inhaúma; Irajá; Itacolomi; Jacarezinho; Jardim América; Jardim Carioca; Jardim Guanabara; Madureira; Mangueira; Manguinhos; Maré; Maria da Graça; Méier; Moneró; Olaria; Oswaldo Cruz; Parada de Lucas; Parque Anchieta; Parque Colúmbia; Pavuna; Penha; Penha Circular; Piedade; Pilares; Pitangueiras; Portuguesa; Praia da Bandeira; Quintino Bocaiúva; Ramos; Ribeira; Ricardo de Albuquerque; Rocha Miranda; Santo Cristo; São Cristóvão; Saúde; Tauá; Todos os Santos; Tomás Coelho; Tubiacanga; Turiaçu; Vasco da Gama; Vaz Lobo; Vicente de Carvalho; Vigário Geral; Vila da Penha; Vila Kosmos; Vista Alegre e Zumbi

IRF 64.12

Sul

Água Santa; Alto da Boa Vista; Andaraí; Baia de Guanabara; Botafogo; Catete; Catumbi; Centro; Cidade Nova; Copacabana; Cosme Velho; Engenheiro Leal; Engenho de Dentro; Engenho Novo; Estácio;

Flamengo; Gávea; Glória; Grajaú; Humaitá; Ipanema; Jacaré; Jardim Botânico; Lagoa; Laranjeiras; Leblon; Leme; Lins de Vasconcelos; Maracanã; Marechal Hermes; Paquetá; Praça da Bandeira Riachuelo; Rio Comprido; Rocha; Rocinha; Sampaio; Santa Teresa; São Conrado; São Francisco Xavier; Tijuca; Urca; Vidigal e Vila Isabel.

IRF 64.15

Barra da Tijuca

Anil; Bangu; Barra da Tijuca; Barra de Guaratiba; Camorim; Campinho; Campo Grande; Campo dos Afonsos Cidade de Deus; Cosmos; Curicica; Deodoro; Freguesia; Gardênia Azul; Grumari; Guaratiba; Inhoaíba; Itanhangá; Jacarepaguá; Magalhães Bastos; Jardim Sulacap; Joá; Paciência; Padre Miguel; Praça Seca; Pechincha; Pedra de Guaratiba; Realengo; Recreio dos Bandeirantes; Santa Cruz; Santíssimo; Senador Camará; Senador Vasconcelos; Sepetiba; Taquara; Tanque Vargem Pequena; Vargem Grande; Vila Militar e Vila Valqueire.



Art. 2º - O Subanexo V do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

SUBANEXO V
INSPETORIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DO INTERIOR
(Art. 93, § 4.º, II)

INSPETORIAS

MUNICÍPIOS

CÓDIGO

NOME

IRF 03.01

Barra do Piraí

Barra do Piraí; Piraí; Pinheiral; Mendes; Engenheiro Paulo de Frontin; Vassouras; Valença; Rio das Flores; Miguel Pereira; Paty Do Alferes

IRF 07.01

Cabo Frio

Cabo Frio; Armação de Búzios; Arraial Do Cabo; Araruama; Saquarema; Iguaba Grande; São Pedro Da Aldeia; Macaé; Casimiro de Abreu; Rio Das Ostras; Conceição De Macabu; Carapebus; Quissama.

IRF 10.01

Campos dos Goytacazes

Campos Dos Goytacazes; São Francisco De Itabapoana; São Joao Da Barra; Cardoso Moreira; Italva; São Fidelis; Cambuci;

IRF 17.01

Duque De Caxias

Duque de Caxias; São Joao De Meriti; Nova Iguaçu; Belford Roxo; Mesquita; Nilópolis; Queimados.

IRF 20.01

Itaguaí

Itaguaí; Japeri; Seropédica; Paracambi; Angra Dos Reis; Mangaratiba; Parati

IRF 22.01

Itaperuna

Itaperuna; Bom Jesus Do Itabapoana; Laje do Muriaé; Natividade; Porciúncula; Varre Sai; São Jose de Ubá; Santo Antônio de Pádua; Miracema; Aperibe; Itaocara.

IRF 33.01

Niterói

Niterói; Marica; São Gonçalo; Itaboraí; Tanguá; Rio Bonito; Silva Jardim.

IRF 34.01

Nova Friburgo

Nova Friburgo; Bom Jardim; Cachoeiras De Macacu; Sumidouro; Carmo; Cantagalo; Duas Barras; Cordeiro; Macuco; Trajano De Morais; São Sebastiao Do Alto; Santa Maria Madalena

IRF 39.01

Petrópolis

Petrópolis; Três Rios; Areal; Comendador Levy Gasparian; Paraíba do Sul; Sapucaia.

IRF 58.01

Teresópolis

Teresópolis; Magé; Guapimirim; São Jose do Vale do Rio Preto.]

IRF 63.01

Volta Redonda

Barra Mansa; Rio Claro; Volta Redonda; Resende; Itatiaia; Quatis; Porto Real.


Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 04/04/2019.

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização

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