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Sergipe

Fazenda fixa valor da UFP/SE

Portaria SEFAZ 228/2019

26/07/2019 11:12:55

PORTARIA 228 SEFAZ, DE 23-7-2019
(DO-SE DE 26-7-2019)

UNIDADE PADRÃO - Valor

Fazenda fixa valor da UFP/SE
Novo valor é de R$ 42,36 a vigorar no mês de julho/2019.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual; 
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº. 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
RESOLVE: 
Art. 1º – A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 42,36 (quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) para a o mês de agosto de 2019. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA

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