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Mato Grosso

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 185/2019

Foi modificado o Decreto 13, de 30-1-2019, que alterou o RICMS com relação à concessão de regimes especiais, com efeitos desde 1-2-2019.

29/07/2019 14:03:20

DECRETO 185, DE 24-7-2019
(DO-MT DE 25-7-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Foi modificado o Decreto 13, de 30-1-2019, que alterou o RICMS com relação à concessão de regimes especiais, com efeitos desde 1-2-2019.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar os prazos no sentido de se assegurar a observância dos procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações tributárias;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a alínea b do inciso I do caput do artigo 2°, bem como alterados os §§ 2° e 3° do referido artigo, todos do Decreto n° 13, de 30 de janeiro de 2019, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação assinalada:
"Art. 2° (...)
I - (...)
(...)
b) autoriza, em caráter precário, a continuação da fruição do regime especial concedido na forma do artigo 132 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, até 31 de julho de 2019;
(...)
§ 2° A formalização precária da opção será convertida em definitiva com a transmissão do respectivo termo, até 29 de julho de 2019, à Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico da Superintendência de Informações da Receita Pública - CCAD/SUIRP, para atualização do regime especial concedido até 31 de janeiro de 2019.
§ 3° O não atendimento ao disposto no § 2° deste artigo implicará a exclusão do credenciamento concedido na forma do artigo 132 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, a partir de 1° de agosto de 2019.
(...)."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2019.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
MAURO MENDES
Governador do Estado

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